Perguntas Frequentes

1. O que é e-AGEAT?
A Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT é um ambiente eletrônico onde encontram-se disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, alguns deles de acesso restrito em razão da necessidade de atendimento a normas de sigilo fiscal.
2. Quem deverá se credenciar?
Todos os contribuintes inscritos no Estado do Piauí (pessoa física ou jurídica) com situação cadastral ativa obrigados ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e e, além destes, aqueles que desejarem acessar os serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ-PI.
3. O credenciamento dará acesso a quais serviços restritos?

O credenciamento dará acesso a todos os serviços antes disponibilizados através do SIAT Web e mais ao novo Domicílio Tributário Eletrônico - DTe interativo e ao recibo de processamento da DIEF, que agora somente será disponibilizado no ambiente restrito.

Brevemente, a SEFAZ disponibilizará, neste novo ambiente, a Consulta a Malhas Fiscais e a possibilidade de apresentar resposta a Intimações Fiscais, o sistema de Auto Parcelamento e de geração de Declaração de Débitos por Confissão Espontânea, o Cadastro de Contestações a Autos de Infração lavrados e a Consulta a Processos Administrativos Fiscais.

4. O credenciamento no SIAT Web poderá ser utilizado para acesso à e-AGEAT?
Não. O contribuinte credenciado no SIAT Web terá que fazer novo credenciamento na e-AGEAT e aceitar o novo DT-e para continuar tendo acesso aos serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ-PI. Entretanto, com o uso do certificado digital, o credenciamento passa a ser mais simplificado e seguro.
5. O acesso ao SIAT Web irá mudar?
A forma atualmente utilizada para acesso aos serviços do SIAT Web será descontinuada pela SEFAZ-PI. Entretanto, o acesso nos moldes atuais - através de login e senha - será mantida no ar até o dia 28 de fevereiro de 2017, quando então a utilização dos serviços restritos pelo contribuinte inscrito e ativo no cadastro somente será possível com a utilização de certificado digital e após o credenciamento na e-AGEAT.
6. Quando o acesso ao SIAT Web através de login e senha sairá do ar?
O acesso aos serviços restritos disponibilizados através de login e senha será descontinuado em 28/02/2017. A partir desta data, o acesso somente será permitido através do uso de certificado digital a usuário credenciado.
7. O sistema funciona bem em todos os navegadores?

Sim. Com a desenvolvimento, pela SEFAZ-PI, de um assinador/autenticador de documentos próprio, o usuário poderá utilizar qualquer navegador para acesso aos serviços disponibilizados na e-AGEAT.

O acesso, entretanto, requer a instalação do aplicativo Java 1.8 ou posterior.

8. Não estou conseguindo realizar o cadastro na e-AGEAT. Os campos estão bloqueados para preenchimento.

A maior parte dos campos da página de credenciamento estão desabilitados para digitação uma vez que os dados deverão ser carregados pelo sistema somente com o acionamento do botão verde VALIDAR E CARREGAR OS DADOS.

9. A SEFAZ vai realizar o credenciamento dos contribuintes?
O credenciamento na e-AGEAT e no novo sistema de Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e somente poderá ser realizado pela internet, no sítio da Agência Virtual, e pelo próprio contribuinte, com a utilização de certificado digital. Estão obrigados ao credenciamento todos os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do Estado, com exceção daqueles inscritos como MEI.
10. Há necessidade do contribuinte se credenciar ou somente o contador?

O credenciamento na e-AGEAT e no novo sistema do DT-e é obrigatório aos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes deste Estado, com algumas exceções, dentre elas aqueles inscritos como MEI.

Existem dois requisitos ao credenciamento de contribuintes: 1) a utilização de certificado digital - e-CNPJ (contribuinte inscrito como pessoa jurídica) ou e-CPF (contribuinte inscrito como pessoa física); 2) a empresa estar com situação cadastral ATIVA.

Com o credenciamento, o acesso aos serviços restritos pelo contribuinte será realizado com o uso do certificado digital da empresa cadastrada.

O contribuinte, caso entenda conveniente, poderá emitir uma procuração eletrônica para que uma pessoa física (representante/contador), com o seu certificado digital e-CPF, acesse os serviços restritos disponibilizados na e-AGEAT. Para que essa procuração eletrônica seja emitida em favor de um terceiro, é necessário: 1) que esse terceiro (representante/contador) possua certificado digital; 2) que esse terceiro (representante/contador) conste na Ficha Cadastral de um contribuinte com inscrição ativa no cadastro e, dessa forma; 3) que este representante/contador se credencie na e-AGEAT.

O representante/contador somente terá acesso aos serviços restritos se tiver procuração eletrônica emitida por contribuinte credenciado tendo ele como beneficiário e nos limites nela definidos, tanto no que se refere aos serviços que poderá acessar quanto ao período de validade da procuração.

Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), o sistema permite que o credenciamento seja realizado pelo contador. Este, uma vez credenciado, deverá emitir uma Procuração através de aplicativo disponibilizado na área restrita da e-AGEAT (Módulo CONTROLE DE ACESSO -> menu PROCURAÇÃO -> sub menu SIMPLES NACIONAL -> EMISSÃO DE PROCURAÇÃO), que deverá ser impressa, assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório. Após este procedimento, este documento assinado deverá ser digitalizado e, através da opção SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO do sub menu SIMPLES NACIONAL, ser enviado para a SEFAZ para homologação. Uma vez homologado, a empresa estará credenciada na e-AGEAT e no DT-e e o contador poderá acessar, em nome do contribuinte, todas as funcionalidades disponíveis da Agência Virtual. Maiores detalhes sobre o credenciamento de empresas do Simples Nacional através do contador podem ser obtidos no Manual de Orientações da e-AGEAT.

O credenciamento do contribuinte na e-AGEAT e no DT-e ocorre por raiz de CNPJ. Em outras palavras, o credenciamento realizado por um estabelecimento abrangerá todos os demais estabelecimentos porventura existentes com mesmo CNPJ base.

11. Tenho empresa sem movimento há algum tempo e, portanto, continuo entregando a DIEF. Nessas condições, terei que fazer o credenciamento?
Deverão se credenciar na e-AGEAT todos os contribuintes inscritos no Estado do Piauí (pessoa física ou jurídica) com situação cadastral ativa obrigados ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e e, além destes, aqueles que desejarem acessar os serviços restritos disponibilizados pela SEFAZ-PI.
12. As empresas optantes pelo Simples Nacional também terão que ter certificado digital para acesso aos serviços restritos disponíveis na e-AGEAT?

As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional poderão realizar credenciamento na e-AGEAT e no DT-e de duas formas:

  • a) adquirir um certificado digital e realizar o credenciamento de contribuinte, disponível no sítio da Agência Virtual de Atendimento na internet (ver Manual de Orientações da e-AGEAT, disponível no sítio da Agência Virtual na internet);
  • b) através de contador registrado na Ficha Cadastral da empresa. Neste caso, o contador deverá possuir certificado digital e estar credenciado na e-AGEAT. Desta forma, uma vez credenciado, o contador deverá emitir uma Procuração através de aplicativo disponibilizado na área restrita da e-AGEAT (Módulo CONTROLE DE ACESSO -> menu PROCURAÇÃO -> sub menu SIMPLES NACIONAL -> EMISSÃO DE PROCURAÇÃO), que deverá ser impressa, assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório. Após este procedimento, este documento assinado deverá ser digitalizado e, através da opção SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO do sub menu SIMPLES NACIONAL, ser enviado para a SEFAZ para homologação. Uma vez homologado, a empresa estará credenciada na e-AGEAT e no DT-e e o contador poderá acessar, em nome do contribuinte, todas as funcionalidades disponíveis da Agência Virtual. Maiores detalhes sobre o credenciamento de empresas do Simples Nacional através do contador podem ser obtidos no Manual de Orientações da e-AGEAT.

Em qualquer dos casos, o credenciamento do contribuinte na e-AGEAT e no DT-e ocorre por raiz de CNPJ. Em outras palavras, o credenciamento realizado por um estabelecimento abrangerá todos os demais estabelecimentos porventura existentes com mesmo CNPJ base.

13. Meu nome não consta como contador(a) na Ficha Cadastral da empresa. Como devo proceder para receber a outorga de poderes através de procuração?

O CPF do contador deverá constar na Ficha Cadastral da empresa como contador responsável para que ele possa se credenciar na e-AGEAT e, posteriormente, receber a outorga de poderes de um contribuinte credenciado para acesso a serviços restritos em seu nome.

Portanto, caso seja necessário, o contribuinte deverá providenciar a alteração da Ficha Cadastral da empresa indicando os dados corretos do contador, de forma a atender esta condição de credenciamento exigida pela SEFAZ-PI.