Apresentação

A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto, os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente à digitação das informações.

Notas

  • Informamos que só serão recebidas as declarações enviadas pela última versão da DIEF, disponível em DOWNLOADS. Caso tente enviar com versões anteriores, a seguinte mensagem de erro será emitida: "Chave de segurança inválida para o documento DIEF".
  • As Declarações GIM e DSMEE com mês de referência até DEZEMBRO/2006 devem ser elaboradas por meio do SISDAR (antigo DECLARE).

Informamos a obrigatoriedade do registro do Número do Recibo da DIEF anterior, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. 1.1. No momento de GERAR o arquivo da DIEF, para envio para a SEFAZ-PI, será exigido o Número do Recibo da última DIEF PROCESSADA, independente do período da DIEF ou do tipo (ORIGINAL, RETIFICADORA ou SEM MOVIMENTO);
  2. 1.2. Os contribuintes que estão sem enviar DIEF para SEFAZ-PI, desde 01/09/2007, e as empresas que tiveram sua inscrição deferida pela SEFAZ-PI no mês de janeiro de 2008, deverão colocar o número de sua Inscrição Estadual em substituição ao Número do Recibo."

Obs: A informação acima faz parte do COMUNICADO SEFAZ Nº 001/2008.

Comunicado

A aplicação DIEF a partir da versão 2.0.5 só será atualizada quando houver alteração de regra ou correção. Diante disso não será mais necessária a atualização mensal. A declaração de um determinado período estará liberada para envio assim que transcorrido. Quando liberada uma nova versão, o envio com a versão anterior estará impedido através da mudança de chave de segurança (mensagem Chave de Segurança Inválida), neste caso o contribuinte deverá proceder a atualização através do download da nova versão no site da SEFAZ através do link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/downloads/dief/