Legislação

Comunicados:
Decretos:
12.436/06
Portarias:
382/07

Comunicado

A aplicação DIEF a partir da versão 2.0.5 só será atualizada quando houver alteração de regra ou correção. Diante disso não será mais necessária a atualização mensal. A declaração de um determinado período estará liberada para envio assim que transcorrido. Quando liberada uma nova versão, o envio com a versão anterior estará impedido através da mudança de chave de segurança (mensagem Chave de Segurança Inválida), neste caso o contribuinte deverá proceder a atualização através do download da nova versão no site da SEFAZ através do link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/downloads/dief/